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Prefeito de Garanhuns sanciona lei que moderniza cálculo do IPTU

Por Redação Arcoverde Agora
Prefeito de Garanhuns sanciona lei que moderniza cálculo do IPTU

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), sancionou a Lei nº 5.431/2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal e estabelece novos critérios técnicos para a atualização da base de cálculo do IPTU. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (29).

A legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores, adequa o município às mudanças introduzidas na Constituição Federal, permitindo que a atualização do imposto seja feita com base em estudos técnicos que reflitam a realidade do mercado imobiliário, e não apenas por índices inflacionários.

De acordo com o texto sancionado, a base de cálculo do IPTU passará a ser apurada a partir dos dados do Cadastro Imobiliário Municipal, utilizando os parâmetros definidos na Planta Genérica de Valores (PGV). Entre os critérios considerados estão área do imóvel, idade da edificação, padrão construtivo, localização, infraestrutura urbana e valores praticados no mercado.

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A nova lei também autoriza o uso de metodologias modernas de avaliação, como avaliação em massa, sistemas de geoprocessamento, técnicas estatísticas e geoestatísticas, bancos de dados oficiais e até recursos de inteligência artificial, alinhando Garanhuns às práticas adotadas em grandes centros urbanos.

Outro ponto destacado é a previsão de critérios específicos para imóveis com características singulares, a exemplo de aeroportos, parques, grandes equipamentos públicos, imóveis institucionais e empreendimentos industriais ou logísticos atípicos, garantindo maior precisão na apuração do valor venal.

A norma estabelece ainda que a atualização da base de cálculo do IPTU poderá ocorrer anualmente, por meio de correção monetária, e também de forma periódica, com base em estudos de mercado. O texto ressalta que essa atualização não se confunde com aumento de tributo, nem se limita à simples aplicação de índices inflacionários.

A regulamentação dos procedimentos previstos na Lei nº 5.431/2025 ficará a cargo do prefeito, por meio de decreto municipal.

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