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Prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio

Por Redação Arcoverde Agora
Prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio

O eleitorado brasileiro tem até o dia 6 de maio para realizar alterações nos dados cadastrais e no local de votação dentro do mesmo município. As mudanças podem ser feitas on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

De acordo com as regras divulgadas pelo TSE, o cadastro eleitoral será fechado em todo o país a partir de 7 de maio. Quem deseja exercer plenamente o direito ao voto nas Eleições Gerais de 2026 deve procurar atendimento o quanto antes.

Até o fim do prazo, estarão disponíveis os seguintes serviços:

  • Emissão do primeiro título de eleitor;

  • Cadastro da biometria;

  • Transferência de domicílio eleitoral;

  • Atualização de informações cadastrais;

  • Regularização da situação eleitoral, em caso de pendências.

Para quem mudou de município, pode ser necessário realizar agendamento prévio. A orientação é consultar o site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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Os cartórios eleitorais de todo o país seguem abertos até 6 de maio para serviços como alistamento, revisão de dados, transferência, emissão de segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral.

Para solicitar a transferência de domicílio eleitoral, é necessário ter pelo menos um ano desde o alistamento ou da última transferência, comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso exista multa pendente, o débito deve ser quitado antes do pedido.

Já para a transferência de local de votação, são exigidos:

  • Documento oficial de identificação;

  • Comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses);

  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.

Brasileiros que se mudaram para o exterior também precisam solicitar a transferência. O pedido pode ser feito presencialmente, em embaixadas ou repartições consulares brasileiras, ou pela internet, por meio do sistema Título Net Exterior. Nesse caso, o voto é destinado apenas aos cargos de presidente e vice-presidente da República.

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