A Polícia Federal (PF) concluiu, após rigorosa análise preliminar, pelo arquivamento da notícia-crime apresentada pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos (Refit) contra dois diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): Pietro Mendes e Symone Araújo. A empresa, que atualmente atravessa um processo de recuperação judicial, buscava imputar aos gestores públicos crimes de abuso de autoridade, má-fé e prevaricação, alegando que a fiscalização que culminou na interdição total da sua unidade fabril teria sido fundamentada em motivações políticas e não técnicas.
A investigação da autoridade policial, corroborada por pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), rechaçou integralmente as alegações da refinaria. Segundo o relatório, a interdição foi um ato administrativo legítimo, exercido dentro do poder de polícia regulatória da ANP, motivado por inconformidades operacionais severas e riscos concretos à segurança das instalações. A PF enfatizou que os procedimentos seguiram os ritos legais estabelecidos e que a autonomia das superintendências técnicas dispensa, em muitos casos, a comunicação prévia à diretoria colegiada, derrubando a tese de conspiração apontada pela companhia.
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A defesa da Refit sustentava que a operação teria sido articulada sigilosamente para beneficiar a Petrobras, levantando questionamentos sobre um suposto conflito de interesses envolvendo Pietro Mendes. Entretanto, especialistas do setor e a própria condução da investigação sinalizaram que a investida da empresa, liderada pelo empresário Ricardo Magro, seria uma tentativa de intimidação contra os reguladores, visando afastar os diretores de futuras tomadas de decisão que impactariam a refinaria. Ao descartar a materialidade dos delitos denunciados, a Polícia Federal encerrou o caso sem a necessidade de abertura de inquérito formal.
O parecer final da autoridade policial foi categórico ao definir a notícia-crime como um “fato superveniente criado pela parte”, sem capacidade jurídica de invalidar ou configurar vício na atuação administrativa da ANP. Com essa decisão, a agência reguladora reafirma a autonomia de suas equipes técnicas na fiscalização do setor de combustíveis, mantendo a integridade das operações de controle que visam garantir a segurança e o cumprimento das normas vigentes no mercado de energia nacional.






