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PF faz busca contra desembargador do TJMG e CNJ determina afastamento do cargo

Por Redação Arcoverde Agora
PF faz busca contra desembargador do TJMG e CNJ determina afastamento do cargo

A Polícia Federal realizou, nesta sexta-feira (27), operação de busca e apreensão contra o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, que também decidiu pelo afastamento cautelar do magistrado.

Foram apreendidos documentos e computadores no tribunal. Em nota, o TJMG afirmou que “enfatiza o seu compromisso com a legalidade” e que contribuirá com a apuração dos fatos, cumprindo as determinações do CNJ. Durante o afastamento, um magistrado de primeiro grau será convocado para assumir os processos sob responsabilidade de Láuar. O desembargador continuará recebendo subsídio integral, conforme resolução do CNJ.

Investigação e suspeitas

Segundo a Corregedoria, as apurações tiveram início a partir da análise de uma decisão considerada com indícios de “teratologia” — termo jurídico utilizado para caracterizar medida manifestamente contrária ao ordenamento jurídico.

Durante a investigação preliminar, foram identificados desdobramentos que apontam para possíveis crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado no período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim. Pelo menos cinco vítimas já foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior.

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar para garantir que as apurações ocorram sem interferências. O CNJ destacou que o procedimento disciplinar não representa juízo prévio de culpa.

Caso que gerou repercussão

Magid Nauef Láuar ganhou notoriedade após votar, em 11 de fevereiro, pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG). Na decisão, o desembargador considerou haver “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima — entendimento que contraria jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o próprio magistrado reviu o voto em 23 de fevereiro, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do réu e da mãe da vítima.

O Código Penal prevê que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou existência de relacionamento afetivo.

As investigações seguem em andamento tanto no CNJ quanto no TJMG.

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