A Polícia Federal (PF) informou, por meio de ofício encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que um dos passaportes do general da reserva Augusto Heleno não constaria na lista de bens apreendidos durante as investigações relacionadas à chamada trama golpista. A informação foi enviada ao tribunal nesta segunda-feira (29).
O documento foi assinado pelo diretor de Polícia Administrativa da PF, que apontou a ausência do passaporte na relação oficial de itens recolhidos. A lista inicial havia sido apresentada anteriormente pela Diretoria de Inteligência Policial, setor responsável pelas investigações do caso.
Em resposta, a defesa de Augusto Heleno encaminhou, na manhã desta terça-feira (30), um novo ofício ao STF afirmando que o passaporte mencionado já havia sido apreendido pela própria Polícia Federal durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão realizados em fevereiro de 2024.
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Segundo a defesa, o documento foi recolhido na deflagração da Operação Tempus Veritatis e consta nos arquivos internos da PF. Para comprovar a alegação, os advogados anexaram imagem do passaporte apreendido, registrada nos sistemas da Diretoria de Inteligência da corporação.
No ofício, a defesa afirmou que “o referido passaporte foi entregue à Polícia Federal quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão, conforme documento em anexo, que se encontra presente no sharepoint disponibilizado pela própria PF”. Ainda segundo os advogados, o episódio reforça a “boa-fé do réu, que entregou prontamente o documento às autoridades”.
Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, analisar as informações apresentadas pela Polícia Federal e pela defesa para esclarecer a divergência e decidir sobre eventuais providências.






