A chegada de um novo mês traz consigo a expectativa de milhões de trabalhadores brasileiros pelo recebimento de seus vencimentos. No entanto, o calendário de maio apresenta especificidades devido ao feriado nacional do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de maio, uma quinta-feira. Essa data altera a contagem dos dias úteis para fins de pagamento salarial, gerando dúvidas recorrentes entre empregados e departamentos de Recursos Humanos de empresas em todo o território nacional.
Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 459, o pagamento dos salários deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para esta contagem, a legislação vigente determina que os sábados sejam considerados dias úteis, enquanto apenas domingos e feriados nacionais são excluídos do cálculo. Com o feriado na quinta-feira, dia 1º, a contagem para o pagamento referente ao mês de abril inicia-se na sexta-feira, dia 2 de maio.
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Considerando essa metodologia de contagem, o primeiro dia útil do mês de maio de 2025 cai no sábado, dia 2. Seguindo a sequência, o segundo dia útil é segunda-feira (4), o terceiro é terça-feira (5), o quarto é quarta-feira (6), e o quinto dia útil encerra-se na quinta-feira, dia 7 de maio. É imprescindível que as empresas organizem seu fluxo de caixa para garantir o depósito dentro deste prazo legal, evitando transtornos financeiros aos colaboradores e passivos trabalhistas.
Caso a empresa não cumpra o prazo estipulado por lei, o trabalhador possui respaldo legal para cobrar o valor devido, acrescido de correção monetária, através de órgãos como o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho. Em situações de reincidência ou atrasos sistemáticos, o descumprimento do contrato de trabalho pode configurar a chamada "rescisão indireta", permitindo que o funcionário encerre o vínculo empregatício com direito a todas as verbas rescisórias previstas em uma dispensa sem justa causa. Além das implicações cíveis, o empregador está sujeito a autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como investigações por parte do Ministério Público do Trabalho, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das datas de pagamento.






