Vista panoramica da cidade de Arcoverde, PernambucoLogo Arcoverde Agora
Regionais

MPPE investiga possível superfaturamento de R$ 7 milhões em contrato de iluminação pública de Garanhuns

Por Redação Arcoverde Agora
MPPE investiga possível superfaturamento de R$ 7 milhões em contrato de iluminação pública de Garanhuns

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis danos ao erário e irregularidades em contratos de iluminação pública da Prefeitura de Garanhuns. A medida foi assinada em 24 de outubro pelo promotor Bruno Gottardi e tem como alvo o Contrato nº 05/2023-SIOSP, firmado com a empresa SPE Iluminação Garanhuns Ltda., no valor de R$ 13,48 milhões, por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2022 da AMMESF.

A apuração foi motivada por um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que apontou indícios de superfaturamento superior a R$ 7 milhões e pagamentos indevidos de cerca de R$ 200 mil referentes à iluminação de condomínios privados. O documento também indicou falhas na gestão de materiais, sobrepreço em luminárias de LED e problemas no controle das informações repassadas à Neoenergia, empresa responsável pela rede elétrica.

📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde!

Agora o Arcoverde Agora também tem um canal oficial no WhatsApp, onde você recebe em primeira mão as principais informações da cidade e do Sertão do Moxotó.

👉 Clique aqui e entre no nosso canal

Diante das suspeitas, o MPPE determinou que a Prefeitura apresente, em até 10 dias úteis, toda a documentação do processo administrativo, o contrato e as medidas de correção já adotadas.

O caso ganhou destaque porque o mesmo contrato havia sido julgado “regular com ressalvas” pelo TCE-PE, em agosto, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos. A decisão contrariou o parecer técnico do auditor Alexandre Inácio Eric Halley e Sá Filho, que defendia a responsabilização dos gestores e da empresa contratada.

Apesar dos indícios levantados, o conselheiro entendeu que não havia comprovação de dano efetivo, determinando apenas ajustes administrativos e maior controle de estoques. A decisão do TCE ainda pode ser contestada por meio de Agravo Regimental.

O contrato também é alvo de ação judicial movida pelo ex-vereador Bruno da Luz, registrada sob o número 0011088-21.2023.8.17.2640.

Tags:

Regionais

Site criado pela

logo