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MPPE exige anulação parcial de concurso em Iguaracy após falhas graves nas provas

Por Redação Arcoverde Agora
MPPE exige anulação parcial de concurso em Iguaracy após falhas graves nas provas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a anulação parcial do concurso público do município de Iguaracy, realizado pelo Edital nº 01/2024, após constatar falhas graves na aplicação das provas para cargos de nível médio e técnico.


A medida foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta segunda-feira (25).

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, a banca organizadora ADM&TEC anulou 12 das 40 questões aplicadas no turno da tarde, o que representa 30% da prova.

O problema ocorreu devido à repetição de questões idênticas (de número 21 a 32), prejudicando diretamente a avaliação de disciplinas essenciais.

Disciplinas comprometidas

Entre os cargos atingidos estão Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Serviço Bucal, Guarda Municipal e Técnico em Radiologia.


A disciplina de Língua Portuguesa, indispensável para todos esses postos, foi a mais prejudicada.

Segundo o promotor Thiago Barbosa Bernardo, “é inconcebível validar o certame diante da inexistência de avaliação adequada em disciplina fundamental para o exercício das funções públicas”.

Reaplicação obrigatória e isenção garantida

Na recomendação, o MPPE determinou que:

  • • Seja anulada parcialmente a seleção, com reaplicação das provas para cargos de nível médio e técnico;

  • • As provas de nível fundamental e superior, aplicadas no turno da manhã, sejam mantidas e homologadas;

  • • Todos os candidatos prejudicados tenham isenção de taxa de inscrição na nova aplicação.

A Prefeitura de Iguaracy e a comissão organizadora têm um prazo de 15 dias para apresentar um plano de ação com o novo cronograma do certame.

Princípio da isonomia violado

O MPPE reforçou que a alegação da banca sobre eventuais “prejuízos financeiros para candidatos em situação de vulnerabilidade” não justifica a manutenção de um processo com falhas tão graves.

O órgão ressaltou que o vício identificado é insanável e compromete o princípio da isonomia, que garante igualdade de condições a todos os concorrentes.

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