Apesar de ter encaminhado à Polícia Federal (PF) um total de 39 perguntas formuladas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de avaliar seu quadro clínico e verificar se a saúde permitiria a permanência em unidade prisional ou justificaria prisão domiciliar por razões humanitárias, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu parte dos quesitos apresentados.
Segundo o magistrado, alguns questionamentos transbordam o objeto da perícia médica, por exigirem análise subjetiva da legislação, o que é considerado incabível no âmbito técnico-pericial. Entre os quesitos rejeitados estão aqueles que buscavam saber se o quadro de saúde de Bolsonaro exige ambiente extra-hospitalar e domiciliar adequadamente estruturado, bem como se as condições clínicas e a complexidade assistencial seriam compatíveis com a permanência em unidade prisional.
Moraes também indeferiu perguntas que questionavam se a permanência na prisão representaria risco aumentado, concreto e previsível de agravamento das doenças de base, além de eventual sofrimento evitável ou risco de eventos fatais. Outro ponto vetado foi o quesito que pretendia saber se o conjunto de doenças crônicas, associado à fragilidade clínica e aos riscos cardiovascular, respiratório, neurológico e psiquiátrico, permitiria classificar o quadro como grave enfermidade.
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Também foi rejeitada a pergunta que buscava concluir se a prisão domiciliar, com estrutura adequada de assistência médica, seria a melhor alternativa para preservar a vida, a integridade física e a dignidade humana do periciado. Para o ministro, esse tipo de avaliação extrapola o papel da perícia médica e invade o campo da decisão judicial.
Outro quesito foi indeferido por, segundo Moraes, não refletir a realidade atual do ex-presidente. Em sua decisão, o ministro destacou que a pergunta “considera ambiente diverso daquele em que se encontra o custodiado, sendo certo que o apenado não se encontra em ambiente prisional comum, como descrito na formulação do quesito apresentado pela defesa”.
Com a decisão, a perícia médica deverá se limitar à avaliação técnica do estado de saúde, sem avançar sobre conclusões jurídicas acerca do regime de cumprimento da medida cautelar ou penal.






