A cantora Ana Castela, um dos grandes nomes da música sertaneja atual, tornou-se o centro de uma discussão sobre a legislação de trânsito brasileira após exibir nas redes sociais a customização de sua picape RAM 3500. O veículo, que passou por modificações profundas em uma oficina especializada localizada em Luziânia, Goiás, apresenta alterações notáveis na suspensão, no conjunto de rodas e pneus, bem como no sistema de iluminação e adereços estéticos. No entanto, a exibição do veículo circulando em vias públicas reacendeu o debate jurídico sobre o que é permitido pela legislação brasileira.
Especialistas em direito de trânsito advertem que a customização automotiva, embora permitida para fins de exposição ou uso em propriedades privadas, exige rigorosa regularização para o tráfego urbano. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente em seu artigo 98, nenhum proprietário pode alterar características de fábrica sem prévia autorização da autoridade competente. A falta dessa conformidade pode acarretar multas graves, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até a retenção do veículo para regularização administrativa.
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Um dos pontos mais críticos da customização observada na picape envolve as rodas e pneus, que, ao ultrapassarem a largura dos para-lamas, descumprem normas de segurança. A legislação exige que os pneus estejam totalmente cobertos para evitar que detritos, como pedras e lama, sejam lançados contra outros condutores e pedestres. Além disso, as luzes auxiliares instaladas na grade dianteira e sob o chassi representam outra área de atenção. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impõe critérios rígidos para o sistema de iluminação, visando padronizar sinais para que não haja confusão visual ou comprometimento da identificação do veículo.
Para que modificações desse porte sejam legalizadas, é necessária uma série de etapas burocráticas, incluindo a obtenção de nota fiscal das peças, inspeção de segurança veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Posteriormente, tais mudanças devem constar no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e (CRLV-e). Até o momento, a assessoria da cantora não se manifestou sobre a regularização da picape, e órgãos de fiscalização de trânsito permanecem monitorando situações que coloquem em risco a segurança das rodovias e vias urbanas.






