O Ministério Público de Minas Gerais e os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres criticaram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
A decisão foi tomada por 2 votos a 1. O relator do processo, Magid Nauef Lauar, e o desembargador Walner Milward Azevedo votaram pela absolvição. A desembargadora Karin Emmerich foi a única a divergir, afirmando que “a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta”.
O homem, morador de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, havia sido condenado em novembro de 2025 por estupro de vulnerável. O caso veio à tona em 2024, após o Conselho Tutelar receber denúncia de que a adolescente não estava frequentando a escola e que vivia com o acusado. O Ministério Público denunciou o homem, que chegou a ser preso.
O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento da vítima ou da família.
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Na decisão, o relator afirmou que o relacionamento não teria decorrido de violência ou coação, mas de um vínculo afetivo consensual, com anuência dos pais, além de mencionar que a prática seria um costume na localidade. A mãe da menina, que havia sido condenada em primeira instância por consentir com a situação, também foi absolvida.
Em nota, os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres criticaram o entendimento, destacando que cabe ao Estado e à sociedade proteger integralmente crianças e adolescentes, não sendo admissível relativizar violações com base em consentimento familiar ou alegação de vínculo afetivo.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que ainda não teve acesso ao inteiro teor da decisão, mas indicou que deve recorrer. Segundo a coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Graciela de Rezende Almeida, há desproporção evidente entre um adulto de 35 anos e uma criança de 12 anos, reforçando que o consentimento nessa faixa etária não é juridicamente válido.






