O Ministério Público da União (MPU) emitiu recentemente um ofício que altera as diretrizes para o cálculo do benefício de tempo de serviço destinado aos seus procuradores. A nova orientação autoriza que os membros da instituição incluam o período de estágio na advocacia, bem como o tempo de exercício em cargos públicos anteriores, na contagem para a concessão da chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVT). Esta medida tem como objetivo direto acelerar o processo de obtenção do adicional remuneratório, impactando significativamente a remuneração de diversos integrantes da categoria.
A referida gratificação foi regulamentada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que buscou estabelecer critérios mais rígidos para os chamados "penduricalhos" no funcionalismo público, fixando um teto remuneratório constitucional de R$ 46.366,19. No julgamento realizado em março deste ano, a Corte estabeleceu que a soma das vantagens adicionais não deve ultrapassar 70% do valor do salário base. Esse limite de 70% foi subdividido em duas parcelas de 35%: uma destinada a verbas indenizatórias e outra composta pela gratificação por tempo de carreira, que prevê um acréscimo de 5% a cada cinco anos de exercício, limitado a 35 anos.
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De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a fundamentação para a inclusão do estágio na contagem baseia-se na Lei 12.269/2010, que reconhece o estágio regular e supervisionado como prática forense válida. Contudo, a instituição ressalvou que essa contabilização possui um limite de dois anos, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa interpretação jurídica visa harmonizar o tempo de serviço prestado em diferentes fases da carreira jurídica, equiparando a prática forense de estudantes às exigências de tempo de serviço público.
Com a possibilidade de acumular até R$ 32.456,32 adicionais, o limite máximo remuneratório, considerando todas as gratificações, pode atingir o patamar de R$ 78.822,32 mensais para os membros contemplados. O Ministério Público Federal enfatiza que a medida busca valorizar a antiguidade e a experiência acumulada pelos procuradores ao longo de suas trajetórias, desde a fase de formação acadêmica e prática profissional inicial até o pleno exercício das funções constitucionais junto ao órgão.






