O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que atualiza e fortalece o marco jurídico brasileiro de enfrentamento aos crimes contra a dignidade sexual. Publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, a medida promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo o governo federal, a lei visa corrigir lacunas históricas e reforçar a capacidade do Estado de prevenir e punir crimes sexuais — com destaque para casos envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O objetivo, afirma o Planalto, é garantir “respostas mais rápidas, eficazes e protetivas” tanto no processo judicial quanto no cuidado às vítimas.
Penas mais severas e criação de novo crime
Entre os principais pontos, a legislação aumenta as penas para crimes sexuais praticados contra menores e vulneráveis, podendo chegar a 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade. A lei também cria um novo tipo penal: o descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora previsto no Código Penal, com pena de 2 a 5 anos de prisão — ampliando o alcance antes restrito à Lei Maria da Penha.
Novas regras: DNA obrigatório e medidas protetivas mais amplas
A lei determina que investigados e condenados por crimes sexuais tenham coleta obrigatória de DNA, reforçando mecanismos de identificação e solução de casos.
O Código de Processo Penal passa a contar com um título específico para Medidas Protetivas de Urgência, permitindo decisões imediatas como:
suspensão do porte de armas;
afastamento do lar;
proibição de contato com a vítima;
restrições de visita a dependentes menores.
Essas medidas poderão ser monitoradas por tornozeleira eletrônica e por dispositivos de alerta, garantindo que a vítima seja notificada caso o agressor se aproxime.
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Execução penal mais rígida
A nova lei endurece o acesso à progressão de regime. A partir de agora, condenados por crimes sexuais só poderão avançar para regimes mais brandos ou obter saídas autorizadas após exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência. O uso de monitoração eletrônica também se torna obrigatório nesses casos.
Ampliação da rede de acolhimento
O ECA foi atualizado para incluir os órgãos de segurança pública na articulação das políticas de proteção, prevendo campanhas educativas e acompanhamento psicológico, médico e psiquiátrico para famílias das vítimas. As ações serão estendidas a escolas, unidades de saúde, organizações civis e ambientes públicos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também passa a garantir atendimento psicológico especializado a vítimas, familiares e cuidadores.
Urgência da atualização
O governo destaca que a medida atende ao aumento dos casos de violência sexual no país. Em 2024, o Brasil registrou mais de 156 notificações diárias de abusos contra crianças e adolescentes, segundo a Fundação Abrinq — dado que reforça a necessidade de um marco legal mais firme.
Com a sanção, o país adota uma legislação mais abrangente, rigorosa e integrada, reunindo punição, prevenção e acolhimento em um único conjunto de normas.






