O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) o PL 386/2023, que traz uma importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova lei prorroga a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar do recém-nascido e de sua mãe por complicações durante o parto.
A lei estabelece que, se o período de internação hospitalar for superior a duas semanas, a contagem dos 120 dias de licença se iniciará apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último).
Legalização de Decisão do STF
O texto legaliza o entendimento que já havia sido definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, que determinou a alta hospitalar como o marco inicial para o período da licença e do salário-maternidade, garantindo que o tempo de internação não seja descontado do benefício.
A sanção ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, um evento de grande relevância realizado em Brasília. O presidente estava acompanhado da primeira-dama, Janja Lula da Silva, de nove das dez ministras mulheres do governo federal e de representantes de movimentos sociais.
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Durante seu discurso, Lula exaltou a participação das mulheres na defesa da democracia e prestou homenagens à vereadora Marielle Franco com a frase “Marielle vive”, além de citar sua ex-esposa, Marisa Letícia, e a primeira-dama Janja, que, segundo ele, será levada à conversa prevista com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.






