A Justiça de Pernambuco suspendeu o aumento no valor das passagens de ônibus no Grande Recife. O reajuste de 4,46%, aprovado na semana passada pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), havia elevado a tarifa de R$ 4,30 para R$ 4,50.
A decisão foi proferida pela juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda da Capital, que acolheu um pedido de tutela apresentado pelo advogado Pedro Josephi, representante dos estudantes no CSTM e coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público. Segundo a magistrada, há indícios de irregularidades na reunião que aprovou o reajuste.
A liminar foi publicada nesta sexta-feira (23), quatro dias após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abrir procedimento para apurar possíveis ilegalidades no processo de aprovação do aumento. A decisão ainda pode ser recorrida pelo Governo do Estado. Procurada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada.
Entre as irregularidades apontadas na denúncia estão o descumprimento de prazos legais, a ausência de relatórios de qualidade das empresas operadoras e questionamentos sobre a composição do conselho, incluindo a contratação de membros do CSTM pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
Na decisão, a juíza destacou que a reunião do CSTM foi convocada sem respeitar o prazo mínimo de dez dias de antecedência e apontou falhas na composição do colegiado, conforme documentos anexados ao processo. A magistrada ressaltou ainda o risco de prejuízo imediato à população usuária do transporte público.
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“O perigo de dano se encontra configurado diante da iminência da entrada em vigor do reajuste tarifário, com potencial impacto direto sobre milhões de usuários do transporte público e efeitos econômicos imediatos e de difícil reversão”, escreveu a juíza.
Reajuste e votação
O aumento foi aprovado em 15 de janeiro, durante reunião do CSTM realizada de forma virtual, com parte dos conselheiros reunidos na sede do Grande Recife Consórcio de Transporte (CTM), no Bairro do Recife. Na ocasião, manifestantes protestaram contra o reajuste.
O reajuste chegou a ser homologado na quinta-feira (22) pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe). Com a decisão judicial, o valor do Bilhete Único permanece em R$ 4,30.
A Arpe havia divulgado os seguintes valores arredondados para algumas linhas e tarifas diferenciadas:
Bilhete Único: R$ 5,80
Anel G: R$ 8,70
041 – Setúbal (Opcional): R$ 5,80
064 – Piedade (Opcional): R$ 8,70
072 – Candeias (Opcional): R$ 8,70
160 – Gaibu/Barra de Jangada – Via Paiva (Opcional): R$ 8,70
191 – Recife/Porto de Galinhas (sem ar-condicionado): R$ 15,40
195 – Recife/Porto de Galinhas (Opcional): R$ 22,50
214 – UR-02/Ibura (Opcional): R$ 8,70
224 – UR-11/Jordão (Opcional): R$ 8,70
229 – Marcos Freire (Opcional): R$ 8,70
342 – Curados (Opcional): R$ 8,70
O último reajuste no transporte público do Grande Recife havia sido aprovado em dezembro de 2024, após a unificação do Bilhete Único, com aumento de 4,29%, elevando a tarifa para R$ 4,30 após arredondamento.






