A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que garantiu a nomeação de um candidato aprovado em concurso público do município de Jataúba, no Agreste do Estado, após constatação de preterição ilegal por contratações temporárias sucessivas.
O candidato havia sido aprovado em 6º lugar para o cargo de motorista categoria D e aguardava convocação dentro do prazo de validade do concurso. No entanto, durante esse período, a Prefeitura de Jataúba realizou diversas contratações temporárias para exercer as mesmas funções previstas no edital.
Diante da situação, a Defensoria Pública ingressou com cumprimento individual de sentença, com base em uma ação civil pública já existente, que determinava a substituição imediata de contratos precários por candidatos aprovados em concurso público.
Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que o candidato estava fora do número de vagas inicialmente previstas. A Defensoria recorreu da decisão por meio de apelação.
Ao analisar o recurso, a 2ª Turma da Câmara Regional do TJPE reconheceu que as contratações temporárias configuraram preterição arbitrária e assegurou o direito à nomeação do candidato.
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Para o defensor público Gladston Zanotto, a decisão reforça que a Administração Pública não pode utilizar vínculos precários para substituir servidores concursados. Segundo ele, o município criou uma necessidade permanente de pessoal ao manter contratações temporárias reiteradas para o mesmo cargo. “Essa conduta transforma a expectativa do candidato aprovado em direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, explicou.
O defensor público Dijalma Carvalho destacou que a atuação da DPPE buscou garantir o cumprimento de uma sentença coletiva já transitada em julgado. De acordo com ele, havia ordem judicial determinando a convocação dos aprovados, mas o município descumpriu a decisão. “A Defensoria atuou para assegurar que a decisão judicial fosse efetivamente cumprida e que o direito do candidato fosse respeitado”, afirmou.
O colegiado também afastou o argumento de que o término do prazo de validade do concurso impediria a nomeação. Para os desembargadores, o próprio município contribuiu para a demora ao manter contratações temporárias mesmo após determinação judicial.
Durante o julgamento, ficou comprovado que 61 contratações temporárias foram realizadas para funções idênticas durante a vigência do concurso, evidenciando a existência de demanda permanente e consolidando a caracterização da preterição ilegal do candidato aprovado.





