A Justiça Federal rejeitou o pedido de indenização apresentado por uma seguradora em razão de um acidente de trânsito envolvendo um animal solto na BR-232, em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve sentença da 21ª Vara Federal de Pernambuco.
A seguradora buscava responsabilizar a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) após indenizar um segurado que teve perda total do veículo em decorrência da colisão. Após o pagamento do seguro, a empresa ajuizou ação alegando falha do Poder Público na fiscalização e na adoção de medidas preventivas na rodovia.
Nos autos, a seguradora sustentou que houve omissão estatal quanto à instalação de cercas, recolhimento de animais e fiscalização ostensiva, além de afirmar que o condutor não teria tido condições de evitar o acidente. Com isso, pediu o ressarcimento integral do valor pago ao segurado.
O relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, destacou que, embora a União e o Dnit possam ser responsabilizados judicialmente por acidentes em rodovias federais, a indenização só é devida quando há comprovação de falha concreta da Administração Pública e nexo direto entre essa falha e o dano, o que não ficou demonstrado no caso analisado.
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Segundo o Colegiado, a principal prova apresentada pela seguradora foi uma declaração do próprio motorista, considerada insuficiente para caracterizar a responsabilidade do Estado. "No caso dos autos, falta razoabilidade em se exigir que sejam garantidoras universais de todos os infortúnios ocorridos em território nacional nessas áreas, daí por que, para a configuração do dever de indenizar, é indispensável a demonstração de três elementos, quais sejam, a ação ou omissão estatal, o dano e o nexo de causalidade", afirmou o relator.
O processo também indicou que o trecho da BR-232 onde ocorreu o acidente apresentava boas condições de tráfego, sinalização adequada, inclusive alertando para a possibilidade de animais na pista, além de limite de velocidade compatível, fatores que exigem atenção redobrada dos motoristas, especialmente no período noturno.
Entendimento do STJ
Os magistrados ainda esclareceram que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê responsabilidade automática em acidentes com animais na pista, aplica-se apenas a rodovias concedidas à iniciativa privada.
No caso de rodovias administradas diretamente pelo Poder Público, como a BR-232, é necessária a comprovação de omissão específica do Estado, o que não foi constatado no processo.






