A Justiça Federal em Pernambuco proferiu uma decisão determinante para a preservação do patrimônio ambiental e arqueológico do estado, ao ordenar a demolição de uma residência construída de forma irregular dentro do Parque Nacional do Catimbau, localizado no município de Buíque, no Sertão. O imóvel, erguido sem qualquer licenciamento ou autorização dos órgãos competentes, foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que destacou a gravidade dos impactos causados à biodiversidade da unidade de conservação.
A construção estava situada nas proximidades da Comunidade Rural Vale dos Breus e, segundo perícias realizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), provocou danos significativos à vegetação nativa, além de atingir uma Área de Preservação Permanente (APP) na borda de uma chapada. O processo revelou ainda que a edificação não servia como moradia fixa para os réus, visto que estes residem na Região Metropolitana do Recife, afastando qualquer argumento de vínculo com as comunidades tradicionais que habitam o entorno do parque.
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A sentença judicial é enfática ao reforçar que o Parque Nacional do Catimbau, criado em 2002, possui status de unidade de proteção integral, onde a ocupação humana é restrita e condicionada apenas a finalidades de pesquisa científica, educação ambiental ou turismo ecológico monitorado. A omissão dos réus durante o trâmite processual, que não apresentaram defesa, culminou na decisão que exige a demolição do imóvel em um prazo máximo de 90 dias após o trânsito em julgado.
Além da remoção da estrutura, os responsáveis foram condenados a apresentar ao ICMBio, no prazo de 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), visando restaurar as condições ambientais originais do local. O Parque Nacional do Catimbau, que abrange também os municípios de Tupanatinga, Ibimirim e Sertânia, é reconhecido internacionalmente não apenas pela sua preservação da caatinga, mas por abrigar um dos maiores conjuntos de sítios arqueológicos do Brasil, tornando o cumprimento dessa decisão um passo fundamental para salvaguardar a história e o ecossistema do interior pernambucano.






