A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) proferiu uma decisão definitiva autorizando a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a procederem com a demolição de um extenso muro de 576 metros localizado no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca. A estrutura, erguida pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, tornou-se o epicentro de uma disputa judicial que se arrastava por anos, envolvendo questões de acesso público às praias e preservação de ecossistemas costeiros vitais.
A determinação da 35ª Vara Federal ocorreu após o esgotamento do prazo legal concedido ao proprietário para que ele mesmo realizasse a retirada da barreira, conforme ordenado inicialmente em maio. Com o descumprimento, a responsabilidade pela remoção foi transferida aos órgãos ambientais, com a ressalva de que todos os custos operacionais da demolição deverão ser integralmente ressarcidos pelo dono do terreno. O local, uma área de grande relevância turística onde o Rio Maracaípe encontra o Oceano Atlântico, tem sofrido impactos severos devido à presença da estrutura de contenção feita de troncos de coqueiro.
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Perícias técnicas solicitadas pelo Poder Judiciário foram cruciais para o desfecho do caso. Relatórios do Ibama apontaram que o muro não apenas restringia a livre circulação de banhistas, mas causava danos significativos ao meio ambiente. Entre os impactos destacados estão a intensificação da erosão costeira, a degradação da vegetação local e a interferência direta no ciclo de reprodução de tartarugas marinhas, que utilizam aquela faixa de areia para desova. Além disso, a decomposição dos sacos de ráfia utilizados na sustentação da estrutura tem gerado poluição por detritos plásticos na zona de praia.
A construção, que superou em mais que o dobro a extensão originalmente autorizada pela CPRH, foi alvo de intensos protestos por parte da comunidade local, comerciantes e ambientalistas. O histórico do caso revela diversas tentativas de interrupção da demolição via liminares, as quais foram sucessivamente derrubadas pelas instâncias superiores após a comprovação técnica dos prejuízos ambientais. A decisão atual representa um marco na defesa do patrimônio natural do Litoral Sul pernambucano, reafirmando que o direito de propriedade privada não pode se sobrepor à legislação ambiental e ao livre acesso do público às praias brasileiras.






