A Defensoria Pública de Pernambuco obteve uma decisão inédita e importante em Arcoverde, onde um pai foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais por abandono afetivo. O processo tramitou na 2ª Vara Cível do município e envolveu um caso iniciado após a separação conjugal, em 2020.
Segundo a ação, o genitor negligenciou o convívio e o suporte emocional ao filho, além de descumprir o acordo de visitas e se recusar a prestar auxílio em momentos de necessidade, como em episódios de enfermidade. A ausência foi tão marcante que a criança passou a se referir a terceiros como “pai”.
Diante das provas apresentadas, a Justiça reconheceu os danos emocionais causados e determinou a indenização como forma de compensação e reafirmação da responsabilidade parental.
O defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira destacou que o afeto também é um dever jurídico. Já o defensor Paulo Sérgio ressaltou que a decisão vai além do valor financeiro: “representa o reconhecimento simbólico de que a ausência paterna não pode ser normalizada”.
A Defensoria Pública reforçou seu compromisso em acompanhar novos casos de negligência e em garantir que o direito ao afeto seja respeitado, sempre em defesa do melhor interesse da criança.
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Entenda o abandono afetivo
No Brasil, o abandono afetivo é reconhecido pela jurisprudência como a omissão de um dos pais em cumprir o dever de cuidado, carinho e suporte emocional à criança ou adolescente. Essa conduta pode gerar danos psicológicos e morais, resultando na obrigação de indenizar.





