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Justiça Eleitoral rejeita suspeição de perito em investigação contra prefeito e vice de Garanhuns

Por Redação Arcoverde Agora
Justiça Eleitoral rejeita suspeição de perito em investigação contra prefeito e vice de Garanhuns

O juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, decidiu nesta sexta-feira (12) rejeitar a arguição de suspeição apresentada pela defesa do prefeito Sivaldo Albino e do vice-prefeito Eraldo Ferreira contra o perito nomeado para realizar auditoria contábil nas contratações temporárias e terceirizadas da Prefeitura de Garanhuns durante o ano eleitoral de 2024.

A decisão integra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação PSDB/Cidadania, que acusa a gestão municipal de abuso de poder político e econômico. Em caso de condenação, o processo pode resultar em cassação dos mandatos, declaração de inelegibilidade e aplicação de multas.

Com a decisão, foi mantida a nomeação do professor Mauro José de Albuquerque Pacheco como responsável pela prova técnica. O magistrado também fixou os honorários periciais em R$ 60 mil, valor inferior aos R$ 115.869,60 inicialmente apresentados. O montante será dividido entre as partes, sendo 50% pagos pela Federação PSDB/Cidadania e 25% por cada um dos investigados.

Rejeição da suspeição

A defesa de Sivaldo e Eraldo alegava que o perito teria vínculo profissional anterior com a AESGA e que não possuiria especialização em contabilidade pública. No entanto, o juiz considerou que o antigo vínculo era “remoto e insuficiente” para comprometer a imparcialidade do trabalho, ressaltando que não há indícios de favorecimento político ou relação pessoal com qualquer das partes.

Sobre a qualificação técnica, o magistrado destacou que o currículo do perito demonstra experiência consistente em auditoria, perícia e análise contábil, sendo adequado ao objeto da investigação, que é a verificação de contratações e gastos com pessoal durante período vedado pela legislação eleitoral.

Gratuidade de justiça negada

Os investigados também solicitaram gratuidade de justiça para arcar com os custos da perícia, alegando incapacidade financeira. O pedido foi negado com base em documentos fiscais e remuneratórios que, segundo o juiz, demonstram capacidade contributiva incompatível com a alegação de hipossuficiência, considerando a remuneração dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

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Sigilo fiscal parcial

A decisão determinou sigilo apenas sobre as declarações de imposto de renda e documentos fiscais dos investigados, que ficarão restritos às partes, advogados, Ministério Público Eleitoral e ao juízo. Os demais atos do processo seguirão públicos.

Próximos passos

A AIJE aponta um aumento de 72,97% nas contratações de temporários e terceirizados entre janeiro e setembro de 2024 pela Prefeitura de Garanhuns. Após o depósito dos honorários, o perito deverá apresentar plano de trabalho, com cronograma, metodologia e diligências previstas, além de responder aos quesitos do juízo e das partes.

A auditoria vai analisar folhas de pagamento, processos seletivos, convênios e fluxos financeiros, incluindo relações envolvendo a gestão municipal e a FADURPE, terceira interessada no processo.

Ao final da decisão, o juiz ressaltou que a prova técnica é “instrumento central” da investigação, essencial para apurar se as contratações realizadas em 2024 foram legais ou se configuraram abuso de poder capaz de comprometer a normalidade da disputa eleitoral.

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