A Justiça de Pernambuco determinou, por meio de decisão liminar, que a empresa Meta suspenda, no prazo máximo de dois dias, o perfil no Instagram do influenciador digital Gabriel Silva. A medida judicial é uma resposta direta à ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que aponta o criador de conteúdo como autor recorrente de discursos de ódio, xenofobia contra nordestinos e falas preconceituosas dirigidas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Na fundamentação da decisão, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, foi enfático ao declarar que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como um escudo para a propagação de discursos de ódio. O magistrado destacou que as evidências apresentadas pela Defensoria Pública demonstram que o influenciador transformou a discriminação e a ridicularização de grupos específicos em uma ferramenta de monetização e espetacularização nas redes sociais, ferindo a dignidade de milhões de brasileiros.
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O processo, conduzido pelo defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu, detalha uma série de falas ofensivas proferidas pelo réu. Entre as declarações compiladas, estão ofensas que classificam o Nordeste como o "esgoto do Brasil", alegações infundadas sobre a capacidade intelectual dos habitantes da região e ataques diretos a pessoas pobres, sugerindo que a pobreza seria uma "doença". O juiz considerou que, diante da natureza reiterada dessas publicações, a exclusão de postagens individuais seria insuficiente para frear a conduta ilícita, justificando assim a suspensão integral da conta, que conta com quase um milhão de seguidores.
Caso a Meta descumpra a ordem judicial, poderá sofrer penalidades severas, incluindo multa diária e uma sanção correspondente a 20% do valor da causa, estipulado em R$ 976 mil. A Defensoria Pública busca ainda a condenação definitiva do influenciador ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além de proibições permanentes para a veiculação de conteúdos discriminatórios. Até o momento, nem o influenciador, que reside nos Estados Unidos, nem a plataforma Meta se manifestaram sobre a decisão judicial, que aguarda os trâmites legais para a efetivação da citação do réu.






