O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) proferiu uma decisão definitiva sobre o uso de alcunhas em reportagens investigativas, rejeitando um recurso apresentado pelo empresário Antonio Carlos Camilo Antunes. O réu, conhecido no meio policial como "Careca do INSS", buscava na esfera judicial impedir que a imprensa continuasse a utilizar o apelido que se tornou célebre durante as investigações sobre um esquema de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores da Terceira Turma do tribunal, estabeleceu que a utilização do apelido não possui "finalidade ofensiva". O caso teve início a partir de uma queixa-crime movida pela defesa de Antunes, que acusava jornalistas de praticarem calúnia e difamação. Segundo os advogados do empresário, o uso reiterado da expressão teria como objetivo degradar sua reputação, classificando a nomenclatura como pejorativa. No entanto, o entendimento do judiciário seguiu uma linha voltada à liberdade de imprensa e ao interesse público.
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O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, fundamentou seu voto destacando que a alcunha não foi uma criação jornalística, mas sim um termo já consolidado nas investigações conduzidas pela Polícia Federal, que descreve o empresário como o principal operador de descontos irregulares em benefícios previdenciários. Para o magistrado, o apelido funciona como um marcador de identificação pública do investigado dentro de um contexto de ampla repercussão social e noticiosa.
"Sabe-se que a alcunha não foi criada pelos querelados, o que enfraquece a tese de intenção de ofender. O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como um elemento que auxilia a compreensão dos fatos pelo leitor, e não como instrumento autônomo de vilipêndio", afirmou Rissato. Com essa sentença, o Judiciário reforça que, na ausência de intenção específica de injuriar, o uso de denominações consagradas em relatórios policiais e amplamente difundidas em investigações criminais não configura abuso de direito por parte da mídia, garantindo a continuidade do trabalho de informação e transparência sobre crimes de colarinho branco no país.






