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Justiça decide que uso do apelido 'Careca do INSS' pela imprensa não configura crime

Por Redação Arcoverde Agora
Justiça decide que uso do apelido 'Careca do INSS' pela imprensa não configura crime

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) proferiu uma decisão definitiva sobre o uso de alcunhas em reportagens investigativas, rejeitando um recurso apresentado pelo empresário Antonio Carlos Camilo Antunes. O réu, conhecido no meio policial como "Careca do INSS", buscava na esfera judicial impedir que a imprensa continuasse a utilizar o apelido que se tornou célebre durante as investigações sobre um esquema de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores da Terceira Turma do tribunal, estabeleceu que a utilização do apelido não possui "finalidade ofensiva". O caso teve início a partir de uma queixa-crime movida pela defesa de Antunes, que acusava jornalistas de praticarem calúnia e difamação. Segundo os advogados do empresário, o uso reiterado da expressão teria como objetivo degradar sua reputação, classificando a nomenclatura como pejorativa. No entanto, o entendimento do judiciário seguiu uma linha voltada à liberdade de imprensa e ao interesse público.

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O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, fundamentou seu voto destacando que a alcunha não foi uma criação jornalística, mas sim um termo já consolidado nas investigações conduzidas pela Polícia Federal, que descreve o empresário como o principal operador de descontos irregulares em benefícios previdenciários. Para o magistrado, o apelido funciona como um marcador de identificação pública do investigado dentro de um contexto de ampla repercussão social e noticiosa.

"Sabe-se que a alcunha não foi criada pelos querelados, o que enfraquece a tese de intenção de ofender. O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como um elemento que auxilia a compreensão dos fatos pelo leitor, e não como instrumento autônomo de vilipêndio", afirmou Rissato. Com essa sentença, o Judiciário reforça que, na ausência de intenção específica de injuriar, o uso de denominações consagradas em relatórios policiais e amplamente difundidas em investigações criminais não configura abuso de direito por parte da mídia, garantindo a continuidade do trabalho de informação e transparência sobre crimes de colarinho branco no país.

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