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Justiça de Pernambuco condena Uber por invasão de conta e cobrança indevida de usuário

Por Redação Arcoverde Agora
Justiça de Pernambuco condena Uber por invasão de conta e cobrança indevida de usuário

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu uma decisão significativa contra a plataforma de transporte por aplicativo Uber, condenando a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. O caso envolve um usuário que teve sua conta invadida por terceiros, resultando em cobranças indevidas por corridas que jamais foram solicitadas ou realizadas pelo titular do perfil. A sentença reforça o entendimento jurídico sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia na proteção dos dados de seus clientes.

Segundo o relator do processo, o juiz José Raimundo dos Santos Costa, que integrou o 1º Gabinete da 1ª Turma Justiça Eficiente do Primeiro Colégio Recursal do Recife, a segurança cibernética e a implementação de mecanismos eficazes de prevenção contra invasões de perfil são deveres intrínsecos da plataforma. A decisão judicial, datada de 4 de março, destaca que a falha na prestação de serviço ficou evidenciada quando o consumidor conseguiu comprovar, documentalmente, que se encontrava na capital pernambucana no exato momento em que o sistema registrava corridas realizadas no município de Aragoiânia, em Goiás.

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Para o magistrado, o dano moral não se configurou apenas pelo prejuízo financeiro causado pela fatura indevida, mas também pela desestabilização emocional sofrida pelo usuário. A conta do cliente foi bloqueada devido a uma pendência financeira resultante da fraude, o que o impediu de utilizar o serviço e gerou uma longa jornada na tentativa de resolução administrativa, configurando a teoria do desvio produtivo do consumidor. O juiz enfatizou que o valor estipulado possui caráter punitivo-pedagógico, servindo como um alerta para que a empresa aprimore seus protocolos de segurança e atendimento ao cliente.

Na fundamentação da sentença, o magistrado descartou qualquer alegação de enriquecimento ilícito por parte do autor da ação, sublinhando que a reparação é necessária diante do transtorno e da negligência constatada na proteção dos dados pessoais armazenados pelo aplicativo. Até o momento, a Uber não se manifestou oficialmente sobre a possibilidade de recorrer da decisão judicial, deixando o cenário em aberto para novos desdobramentos processuais. O caso serve como um precedente importante para usuários que enfrentam problemas similares de segurança digital e falhas de suporte ao consumidor em plataformas globais.

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