A Justiça do Estado de Pernambuco proferiu, nesta segunda-feira (30), uma decisão de grande impacto no âmbito jurídico e religioso ao absolver o Padre Airton Freire da acusação de estupro movida pela personal stylist Silvia Tavares de Souza. O veredito foi assinado pelo juiz Felipe Marinho dos Santos, titular da Vara Única da Comarca de Buíque, após uma análise minuciosa de todo o conjunto probatório acumulado durante a instrução processual. Segundo os fundamentos da sentença, as provas periciais coletadas ao longo das investigações da Polícia Civil e do Ministério Público apresentaram contradições significativas em relação à versão apresentada pela denunciante, tornando inviável a comprovação da materialidade e da autoria do crime imputado ao religioso.
No mesmo dispositivo, o magistrado também absolveu Jailson Leonardo da Silva, motorista que trabalhava para o sacerdote e que havia sido denunciado como suposto coautor do ato de violência sexual. Com a promulgação da sentença absolutória, a prisão preventiva que mantinha ambos os réus sob custódia, e que vinha sendo cumprida em regime domiciliar desde meados de 2023, foi revogada imediatamente pelo juízo. A defesa técnica, representada pela advogada Mariana Carvalho, sustentou desde o início do processo a inconsistência dos relatos da denunciante, reforçando que os elementos técnicos superaram as narrativas apresentadas, garantindo assim o reconhecimento da inocência dos acusados perante o Poder Judiciário.
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A denúncia que deu origem ao processo remonta a fatos supostamente ocorridos em agosto de 2022, quando Silvia Tavares de Souza afirmou ter sido vítima de violência sexual em uma fazenda situada na região de Arcoverde, local onde o religioso costumava realizar retiros espirituais. A acusação ganhou proporções nacionais em maio de 2023, quando a denunciante buscou o Palácio do Campo das Princesas para cobrar agilidade nas investigações. Apesar do clamor público gerado na ocasião, o processo manteve-se tramitando sob segredo de justiça, conforme determina o Artigo 234-B do Código Penal, que visa proteger a integridade e a intimidade das partes envolvidas em crimes contra a dignidade sexual.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao ser questionado sobre os desdobramentos da sentença, manteve a postura de não comentar casos protegidos por sigilo. A absolvição marca o encerramento de um dos capítulos mais polêmicos do cenário religioso regional dos últimos anos. Enquanto a defesa celebra o desfecho favorável, reiterando a ausência de elementos que pudessem sustentar uma condenação, a decisão reforça a necessidade do devido processo legal e do peso das provas técnicas na formação da convicção judicial. Com a liberdade restabelecida, o Padre Airton Freire deixa o regime de prisão domiciliar, encerrando o período de cautela judicial que acompanhava sua rotina desde o ápice das investigações.






