O vereador do Recife, Gilson Machado Filho (PL), filho do ex-ministro do Turismo Gilson Machado Neto, foi condenado pelo Poder Judiciário de Pernambuco a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A sentença, proferida pelo juiz Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda, decorre de um episódio de exposição indevida de um internauta nas redes sociais, que resultou em uma campanha de perseguição virtual contra o cidadão.
O conflito teve origem em uma interação no Instagram, onde o autor da ação comentou uma publicação do vereador fazendo alusão à morte do ativista Charlie Kirk. O parlamentar, insatisfeito com a manifestação, compartilhou a imagem do internauta em seus perfis oficiais no Instagram e no X, acompanhada da frase "vamos deixar ele famoso". A exposição, realizada por uma figura pública com grande alcance, desencadeou uma série de ataques contra o seguidor, incluindo ameaças de morte, injúrias raciais e ofensas homofóbicas proferidas por terceiros que seguiram a convocação do político.
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Em sua fundamentação, o magistrado reconheceu que o comentário original do internauta foi eticamente reprovável e desrespeitoso, mas ressaltou que tal postura não autoriza um agente político a promover uma campanha de linchamento virtual. O juiz pontuou que o papel de um parlamentar exige equilíbrio e responsabilidade no debate público, não sendo admitida a utilização do alcance digital para incitar perseguições. A decisão determinou, além da indenização financeira, a manutenção da exclusão das postagens com a imagem e nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de novas publicações.
A defesa de Gilson Machado Filho alegou, durante o processo, que o vereador agiu no exercício do seu direito à crítica política e que os ataques proferidos por terceiros não poderiam ser imputados diretamente a ele. O parlamentar também sustentou que a Comissão de Ética da Câmara Municipal do Recife já havia arquivado denúncia sobre o mesmo fato. Em nota, o vereador expressou surpresa com a sentença e afirmou que sua equipe jurídica recorrerá da decisão, reafirmando que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão em sua defesa contra o que classificou como celebração da morte de uma pessoa.






