O vereador do Recife, Gilson Machado Filho (PL), filho do ex-ministro do Turismo Gilson Machado Neto, foi condenado pelo Poder Judiciário de Pernambuco ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A sentença é resultado de uma ação judicial motivada pela conduta do parlamentar, que utilizou suas redes sociais para expor um internauta, desencadeando o que o magistrado classificou como um processo de linchamento virtual. O caso ganhou repercussão após o internauta ter feito um comentário em uma publicação do vereador no Instagram, ironizando a morte do ativista estadunidense Charlie Kirk, ocorrida em setembro de 2025.
Em retaliação, o vereador publicou a imagem e o perfil do autor do comentário em suas contas oficiais no Instagram e no X (antigo Twitter), utilizando a frase "vamos deixar ele famoso". A exposição, que alcançou milhares de seguidores do parlamentar, culminou em uma série de ataques contra a vítima, incluindo ameaças explícitas de morte, ofensas homofóbicas e episódios graves de racismo, com termos pejorativos sendo utilizados pelos seguidores do vereador. O juiz Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda, pontuou que, embora o comentário original do internauta fosse reprovável sob o ponto de vista ético, a reação do parlamentar foi desproporcional e perigosa.
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Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que, como agente político, o vereador detém uma responsabilidade diferenciada sobre o alcance de suas comunicações. O tribunal considerou inadmissível que um representante eleito utilize seu poder de mobilização para orquestrar uma campanha de perseguição contra um cidadão comum, independentemente da controvérsia ideológica envolvida. Além da indenização financeira, o juiz determinou a manutenção da exclusão das postagens que continham a imagem da vítima, fixando uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 15 mil.
A defesa do parlamentar, por sua vez, argumentou que a conduta de Gilson Machado Filho estaria amparada pelo direito à crítica política e que a responsabilidade pelos ataques racistas seria de terceiros, e não do vereador. O parlamentar, por meio de nota, expressou surpresa com a decisão e reafirmou seu posicionamento de que não houve quebra de decoro, lembrando que a Câmara Municipal do Recife chegou a arquivar denúncia sobre o mesmo tema. A equipe jurídica do vereador informou que já está preparando os recursos cabíveis para reverter a condenação nas instâncias superiores. A decisão sublinha o debate sobre os limites da liberdade de expressão na era digital, especialmente quando exercida por figuras públicas que detêm grandes audiências em plataformas de redes sociais.






