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Justiça condena Bradesco a indenizar cliente vítima de golpe por falsa central em R$ 53 mil

Por Redação Arcoverde Agora
Justiça condena Bradesco a indenizar cliente vítima de golpe por falsa central em R$ 53 mil

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu uma sentença que impõe ao Banco Bradesco o dever de indenizar uma cliente, residente na cidade de Garanhuns, no Agreste pernambucano, após a consumidora ser alvo de um sofisticado golpe financeiro. A decisão, assinada pela juíza Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio, da 3ª Vara Cível da Comarca local, determina o pagamento de uma reparação que ultrapassa a cifra de R$ 53 mil, reconhecendo a responsabilidade da instituição bancária frente às falhas de segurança em seus sistemas.

O caso teve início em novembro de 2024, quando a vítima foi contatada por supostos funcionários do banco. Utilizando a técnica denominada "caller ID spoofing", os criminosos conseguiram replicar o número oficial da agência bancária no identificador de chamadas da cliente, transmitindo uma falsa sensação de legitimidade. Com acesso a informações detalhadas sobre a vida financeira da correntista, os fraudadores induziram a mulher a contratar um empréstimo pré-aprovado de R$ 4,8 mil e, posteriormente, realizar transferências vultosas via Pix e TED, totalizando um prejuízo material de R$ 43.040,12.

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Em sua fundamentação, a magistrada destacou que o banco falhou gravemente na prestação do serviço, evidenciando vulnerabilidades na proteção de dados e a ausência de mecanismos eficazes para monitorar transações atípicas. A juíza enfatizou que instituições financeiras de grande porte possuem o dever inafastável de dispor de tecnologia e inteligência de dados capazes de prevenir golpes desta natureza, classificando o evento como um "fortuito interno" da atividade bancária. A tese da defesa, que tentou atribuir culpa exclusiva à vítima, foi rechaçada pelo tribunal.

A sentença impõe o ressarcimento integral dos R$ 43.040,12 por danos materiais, acrescidos de R$ 10 mil a título de danos morais, consolidando o valor de R$ 53.040,12. Embora a decisão represente uma vitória importante para a consumidora, o TJPE informou que o banco ainda possui o direito de recorrer da sentença. Até o encerramento desta matéria, a assessoria de imprensa do Bradesco não havia se manifestado sobre o caso ou apresentado nota de esclarecimento oficial.

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