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Justiça concede liberdade provisória a advogada flagrada furtando iPhones no Recife

Por Redação Arcoverde Agora
Justiça concede liberdade provisória a advogada flagrada furtando iPhones no Recife

A advogada Raquel Varela, que ganhou notoriedade após ser flagrada por câmeras de segurança subtraindo aparelhos celulares de uma loja especializada em Recife, obteve liberdade provisória concedida pela Justiça. O caso, que ganhou repercussão estadual, envolveu uma série de acusações que vão desde o furto até resistência à prisão e desacato às autoridades policiais. A decisão do juiz Carlos Fernando Carneiro Valença Filho ocorreu durante a audiência de custódia realizada no último sábado (25).

As imagens capturadas pelo circuito interno do estabelecimento mostram a advogada manuseando os aparelhos sobre uma mesa e, em seguida, guardando-os em sua bolsa. O proprietário da loja, Misael Junior, identificou a suspeita três dias após o incidente em um bar no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife, momento em que acionou a Polícia Militar. A abordagem policial foi marcada por tensão, com relatos de resistência e hostilidades por parte da investigada, culminando em sua condução à Delegacia de Boa Viagem.

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Durante a audiência, a defesa da advogada trouxe elementos que alegam uma conduta desproporcional por parte da Polícia Militar. Segundo a suspeita, houve episódios de violência física, incluindo agressões e manobras de imobilização que teriam colocado sua integridade em risco. Raquel Varela negou veementemente a prática do furto, argumentando que sua visita à loja tinha apenas o objetivo de avaliar os aparelhos e que, inclusive, realizou transferências bancárias para a aquisição dos produtos. Ela sustenta que os pagamentos foram efetuados, contradizendo a versão apresentada pelo lojista.

Diante da ausência de antecedentes criminais e do parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o magistrado optou pela soltura da advogada sob condições. O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que deverá esclarecer se houve, de fato, a apropriação indevida dos itens ou se existe um mal-entendido comercial a ser resolvido. As alegações de abuso de autoridade também devem ser objeto de análise pelas corregedorias competentes para garantir a lisura dos procedimentos adotados durante a prisão em flagrante.

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