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Imposto de Renda 2026: Atenção ao prazo final e declaração de pensão alimentícia

Por Redação Arcoverde Agora
Imposto de Renda 2026: Atenção ao prazo final e declaração de pensão alimentícia

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 está chegando ao fim. Os contribuintes brasileiros têm até esta sexta-feira, dia 29, para prestar contas com a Receita Federal e evitar as penalidades previstas em lei. A ausência da entrega dentro do cronograma estipulado acarreta multas imediatas, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, o que torna fundamental a atenção redobrada nesta reta final para evitar dores de cabeça com o Fisco.

Um dos pontos que exige maior cautela dos contribuintes é a declaração de pensão alimentícia. Especialistas orientam que tanto quem realiza o pagamento (alimentante) quanto quem recebe os valores (alimentando) possuem obrigações claras junto à Receita. Para o alimentante, os montantes pagos devem constar na ficha de 'Pagamentos Efetuados', utilizando os códigos de 30 a 34 conforme a natureza do processo. Já o beneficiário deve informar o montante recebido na ficha de 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', sob o código 28, garantindo a conformidade dos dados informados no CPF de ambas as partes.

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É crucial ressaltar que a dedução de pensão alimentícia no imposto só é permitida quando o valor foi definido por decisão judicial ou escritura pública. Pagamentos realizados por livre iniciativa ou fora dos termos acordados juridicamente não podem ser abatidos, sob risco de inconsistências graves na declaração. Além disso, mesmo nos casos em que o contribuinte opta pela declaração simplificada, o preenchimento das informações sobre a pensão paga a pessoas físicas permanece obrigatório para a transparência fiscal.

Vale lembrar que, desde 2023, a pensão alimentícia deixou de ser tributável para quem recebe, mas a obrigatoriedade de informar o montante anual permanece inalterada. A lista de obrigatoriedade para a declaração de 2026 é extensa e inclui quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, possui bens em valor superior a R$ 800 mil, ou realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil. Para mais detalhes e consulta à lista completa de critérios de obrigatoriedade, os contribuintes podem acessar o portal oficial da Receita Federal. O planejamento e o envio antecipado são as melhores estratégias para garantir a restituição rápida e evitar que o documento seja retido em malha fina.

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