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Homem é preso em flagrante por importunação sexual dentro de ônibus interestadual em Igarassu

Por Redação Arcoverde Agora
Homem é preso em flagrante por importunação sexual dentro de ônibus interestadual em Igarassu

Um caso de importunação sexual chocou os passageiros de um ônibus interestadual na última quinta-feira (9), em Igarassu, na Região Metropolitana do Recife. Um homem de 51 anos foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto realizava uma viagem com destino ao Rio Grande do Norte. A ação ocorreu na BR-101, quando o condutor do coletivo, ao ser alertado pela vítima sobre o comportamento inadequado do suspeito, decidiu interromper o trajeto e buscar auxílio imediato em um posto de fiscalização da corporação.

Segundo informações oficiais da PRF, a vítima relatou que o homem, sentado próximo a ela, iniciou um comportamento invasivo ao colocar as mãos por dentro das próprias vestes e simular atos de cunho sexual direcionados à passageira. A denúncia foi corroborada por uma testemunha que presenciou a cena e confirmou a veracidade dos fatos perante as autoridades. A rapidez na comunicação do motorista foi fundamental para que a polícia interceptasse o veículo e garantisse a integridade da vítima, realizando a detenção do acusado ainda durante o itinerário da viagem.

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Após a abordagem, os envolvidos — o suspeito e as duas mulheres — foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Paulista para a realização dos procedimentos legais. O caso foi registrado e o homem foi autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual, sob responsabilidade da 5ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). A medida reforça o rigor das forças de segurança contra crimes contra a dignidade sexual, que contam com penas severas no Código Penal Brasileiro.

O suspeito foi posteriormente encaminhado para uma audiência de custódia, onde a Justiça deverá determinar os desdobramentos processuais. Vale lembrar que a importunação sexual, tipificada no artigo 215-A do Código Penal, caracteriza-se por praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Em casos de abuso em transportes públicos, as autoridades orientam que as vítimas devem comunicar imediatamente o motorista ou cobrador, além de acionar a polícia através do número 190 ou 191 em caso de rodovias federais. O nome do acusado não foi revelado, mantendo o sigilo necessário para a conclusão das investigações que seguem sob sigilo legal.

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