O Governo Federal anunciou uma medida de grande impacto para os usuários das rodovias brasileiras que utilizam o sistema de pedágio eletrônico, conhecido como free flow. Nesta terça-feira (28), foi oficializada a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas por evasão de pedágio, uma decisão que visa oferecer uma nova oportunidade para que os condutores regularizem sua situação financeira e evitem penalidades permanentes em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). A medida reflete um ajuste importante na gestão tecnológica das vias pedagiadas, reconhecendo que a transição para o novo modelo digital ainda gera dúvidas entre os usuários.
Conforme as diretrizes estabelecidas, os condutores que foram autuados por não pagamento da tarifa possuem agora um prazo estendido de até 200 dias para quitar o valor do pedágio devido. Ao efetuar o pagamento dentro desse período, a multa correspondente será anulada, eliminando o prejuízo financeiro e os pontos negativos na carteira. O sistema do Senatran iniciou, a partir desta quarta-feira (29), a sinalização dessas multas como suspensas, facilitando a consulta dos motoristas em suas plataformas digitais.
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Para aqueles condutores que já haviam efetuado o pagamento das multas antes deste anúncio, o governo informou que a restituição dos valores é possível, porém, não ocorrerá de forma automática. O motorista deverá formalizar um requerimento junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação para solicitar o ressarcimento. É fundamental que o cidadão esteja atento à documentação necessária, comprovando tanto o pagamento da tarifa do pedágio quanto o pagamento prévio da multa aplicada.
Em casos onde a contestação da infração se faz necessária, o condutor deve seguir os ritos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. O processo de defesa deve ser protocolado diretamente no órgão competente, como o Detran ou a Polícia Rodoviária Federal. O rito comum exige uma defesa prévia, que pode ser apresentada em até 30 dias após a notificação. Caso o pedido seja indeferido, abre-se a possibilidade de recurso em primeira instância junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), e, posteriormente, em segunda instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), garantindo o amplo direito ao contraditório.






