O Governo Federal anunciou, nesta terça-feira (28), uma decisão estratégica que impacta diretamente milhões de motoristas brasileiros: a suspensão de 3,4 milhões de multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico, amplamente conhecido como "free flow". A medida, que visa proporcionar uma maior segurança jurídica e um período de adaptação mais flexível, estabelece um prazo de até 200 dias para que os usuários possam regularizar eventuais débitos pendentes referentes às tarifas de pedágio, interrompendo, durante esse intervalo, a aplicação de novas penalidades por infração de evasão.
Esta iniciativa surge como parte de um esforço governamental para gerenciar o regime de transição do novo modelo de cobrança nas rodovias. Segundo os órgãos responsáveis, o principal objetivo é assegurar o tempo adequado para a integração dos sistemas tecnológicos, garantindo que o funcionamento do "free flow" ocorra de forma plena e transparente. A intenção declarada pela gestão é aprimorar a experiência do cidadão nas estradas, promovendo uma adaptação gradual tanto para os motoristas quanto para as concessionárias que operam as rodovias sob este novo regime.
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Para quem ainda não está familiarizado, o sistema "free flow" representa um avanço tecnológico que elimina a necessidade de praças de pedágio físicas e o consequente travamento do tráfego. O modelo dispensa a presença de cancelas, permitindo que os veículos mantenham sua velocidade constante durante o trajeto. A estrutura é composta por pórticos equipados com sensores de alta precisão, leitores de TAGs (transponders) e câmeras com tecnologia ANPR (reconhecimento automático de placas), que realizam a leitura no momento da passagem do automóvel.
O processo de cobrança funciona de forma dual: para aqueles que possuem a TAG instalada no para-brisa, o valor é debitado automaticamente da conta vinculada. Por outro lado, para motoristas que optam por não utilizar o dispositivo eletrônico, a responsabilidade pelo pagamento da tarifa recai sobre o usuário, que deve realizar o acerto através dos portais oficiais ou canais de atendimento das respectivas concessionárias. Vale ressaltar que a ausência de pagamento dentro do prazo estabelecido caracteriza a evasão de pedágio, que é classificada como uma infração de trânsito. A medida atual é, portanto, uma oportunidade para que usuários regularizem suas pendências e compreendam o funcionamento dinâmico desse sistema que se expande por rodovias importantes do país, como a Via Dutra.






