O Governo Federal iniciou, nesta segunda-feira (27), o pagamento de um novo lote referente às cotas do antigo fundo PIS/Pasep. Esta etapa contempla especificamente os cidadãos que realizaram a solicitação do ressarcimento até o dia 31 de março. Para aqueles que ainda pretendem buscar o recurso, o cronograma estabelece que os pedidos feitos até a próxima quinta-feira (30) terão seus pagamentos processados no dia 25 de maio, conforme o calendário oficial divulgado pelos órgãos competentes.
É fundamental destacar que o antigo fundo PIS/Pasep possui natureza distinta do atual abono salarial pago anualmente. Trata-se de um patrimônio acumulado por trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988. Segundo estimativas do governo, o saldo médio disponível para cada beneficiário gira em torno de R$ 2,8 mil, montante que varia de acordo com o tempo de contribuição e a faixa salarial da época, estando devidamente corrigido pelos índices inflacionários do período.
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Para verificar se existem valores esquecidos, o cidadão deve acessar o portal oficial REPIS Cidadão, utilizando o login da conta gov.br (níveis prata ou ouro). Após o acesso, é necessário informar o número do NIS/PIS para prosseguir com a consulta e verificar as instruções detalhadas para o saque. O procedimento também pode ser realizado por meio do aplicativo do FGTS, na aba de serviços. O Governo alerta que o prazo final para o saque desses valores expira em setembro de 2028; após esse período, o montante será definitivamente incorporado ao Tesouro Nacional.
O processo de resgate é simplificado para o titular, bastando a apresentação de documento oficial com foto. Para herdeiros de beneficiários falecidos, a legislação exige a apresentação de certidões específicas emitidas pela Previdência Social ou autorização judicial que comprove a habilitação dos dependentes. É recomendável que os interessados mantenham seus dados atualizados e utilizem apenas os canais oficiais do governo para evitar golpes e fraudes, garantindo que o valor seja creditado diretamente na conta bancária ou na conta poupança social digital do beneficiário.






