Governo Federal oficializa o fim da "taxa das blusinhas" para importações de até 50 dólares

O governo federal, por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinou o fim da chamada "taxa das blusinhas". A cobrança, que incidia sobre compras internacionais de até 50 dólares — valor que equivale a aproximadamente R$ 245 —, vigorou por quase dois anos com o objetivo central de combater o contrabando e promover a regularização das grandes plataformas de comércio online que operam no Brasil. A decisão marca uma mudança significativa na estratégia fiscal do Executivo voltada ao varejo digital.
Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, a medida foi tomada após o governo considerar que o objetivo de eliminar o contrabando foi alcançado. "O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos", afirmou Ceron. O governo defende que a revogação beneficia diretamente a população de baixa renda, que utiliza o varejo online global para adquirir itens de custo reduzido, aliviando o orçamento doméstico em um momento de busca por maior poder de compra.
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Por outro lado, a medida gerou forte resistência na indústria brasileira. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestou preocupação, argumentando que a isenção cria uma vantagem desproporcional para fabricantes estrangeiros, o que prejudicaria a competitividade da produção nacional e colocaria em risco empregos em setores vitais, como o têxtil. Enquanto entidades do varejo alertavam para possíveis impactos no investimento interno, o governo sustentou que o controle tributário agora se concentra nas faixas de maior valor.
Desde o início do Programa Remessa Conforme, a Receita Federal registrou a arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões. Com a nova regra, compras acima de 50 dólares continuam sujeitas à alíquota federal de 60%, embora o consumidor conte com um desconto de 20 dólares no ato da compra em plataformas certificadas. Para sites não certificados, as regras permanecem mais rígidas, com a tributação total de 60% acrescida de ICMS sendo aplicada sobre qualquer valor. O governo reafirma que a desoneração visa o consumidor final, enquanto a fiscalização contra irregularidades aduaneiras permanece ativa para manter a integridade do comércio digital.
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