O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (19) uma medida provisória que altera significativamente as diretrizes para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A nova norma estabelece um regime de fiscalização mais rígido e punições severas para empresas e contratantes que negligenciarem os valores estabelecidos na tabela oficial, medida que visa garantir a sustentabilidade do setor e a cobertura dos custos operacionais mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A decisão do governo busca inibir práticas de mercado que prejudicam os transportadores, especialmente os autônomos, ao forçar negociações abaixo dos custos de manutenção e combustível. Com a nova regulamentação, o Estado intensifica o combate à precarização, assegurando que o transporte de cargas no Brasil siga padrões que equilibrem a competitividade com a responsabilidade social e econômica, protegendo a categoria dos caminhoneiros frente a contratantes que ignoram as normativas vigentes.
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As penalidades impostas pela MP são estruturadas de forma estratificada. Enquanto o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) recebe proteção contra suspensões de registro, grandes empresas transportadoras e embarcadores enfrentam o rigor da lei. Entre as sanções para transportadoras, destacam-se a suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e, em cenários de reincidência grave, o cancelamento definitivo do registro com proibição de operar por até dois anos. Para os contratantes, as multas podem alcançar o montante de R$ 10 milhões por operação, além da possível proibição de contratar novos fretes.
Um dos pontos mais inovadores desta medida é a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que a responsabilidade financeira e legal alcance o patrimônio dos sócios e de todo o grupo econômico envolvido na prática irregular. Além disso, plataformas digitais que anunciarem ou viabilizarem fretes abaixo do piso também serão penalizadas. A fiscalização será automatizada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que agora estará integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), possibilitando que a ANTT bloqueie automaticamente qualquer operação em desconformidade.






