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Governadora Raquel Lyra sanciona lei que regulamenta a advocacia dativa em Pernambuco após pedido da OAB-PE

Por Redação Arcoverde Agora
Governadora Raquel Lyra sanciona lei que regulamenta a advocacia dativa em Pernambuco após pedido da OAB-PE

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, sancionou, na manhã desta terça-feira (30), a lei que regulamenta a advocacia dativa no Estado, após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE). A solenidade de assinatura ocorreu no Palácio do Campo das Princesas, no Recife, e contou com a presença da presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, além da vice-governadora Priscila Krause e do secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça.

A nova lei é baseada no Projeto de Lei nº 3677/2025 e promove ajustes no funcionamento do Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD), regulamentando os processos de credenciamento e remuneração dos advogados dativos. A medida busca garantir mais transparência, organização do fluxo financeiro e alinhamento entre a atuação da advocacia, a OAB-PE e as normas do Estado.

“Este é um projeto que dignifica toda a advocacia do nosso Estado e ratifica o compromisso da OAB Pernambuco em gerar segurança jurídica, empregabilidade e cada vez mais valorizar a nossa profissão”, afirmou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

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Segundo ela, a sanção representa um avanço concreto para a classe. “A partir de agora, os advogados e as advogadas nomeados como dativos receberão os seus honorários de forma rápida, eficiente e sem burocracia. A sociedade inteira também ganha com essa lei, pois ninguém deve ficar sem assistência jurídica por falta de advogado ou defensor público no município”, destacou, acrescentando que “2026 promete mais trabalho em prol da advocacia pernambucana”.

A governadora Raquel Lyra também ressaltou a importância da nova legislação. “A nova lei da advocacia dativa de Pernambuco permite o crescimento e o fortalecimento dessa atuação, garantindo justiça para aquelas pessoas que não têm acesso. É uma conquista histórica para os advogados pernambucanos”, declarou.

O PL nº 3677/2025 altera a Lei nº 17.518, de 6 de dezembro de 2021, que instituiu o FEAD e dispõe sobre o credenciamento e o pagamento administrativo dos serviços prestados por advogados dativos designados para atuar na Justiça Estadual, em defesa das partes beneficiárias da gratuidade da justiça.

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