O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, em caráter provisório, que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor o impeachment de ministros do STF. A decisão suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment que permitiam que "qualquer cidadão" apresentasse pedidos ao Senado e definiam quórum mínimo para abertura do processo e afastamento temporário de ministros denunciados.
A liminar atendeu parcialmente a pedidos do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por meio de ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental). Gilmar Mendes argumentou que permitir que qualquer cidadão apresente denúncia estimula processos motivados por interesses político-partidários, sem base técnica, e que a atribuição deve ser exclusiva do PGR devido ao caráter excepcional do impeachment de ministros.
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O ministro também destacou que o processo de impeachment não pode ser usado como instrumento de intimidação contra o Judiciário, citando a situação política brasileira e exemplos internacionais, como na Hungria, onde houve redução da idade de aposentadoria da Suprema Corte, comprometendo a autonomia judicial.
A decisão é provisória e será analisada pelo plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro.






