O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19) a criação de qualquer nova lei ou ato normativo que institua pagamentos acima do teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A decisão vale tanto para salários quanto para as chamadas verbas indenizatórias, frequentemente utilizadas para ultrapassar o limite e gerar os chamados “supersalários”.
As verbas indenizatórias incluem gratificações e auxílios pagos a servidores públicos e que, em muitos casos, extrapolam o teto constitucional. Popularmente conhecidas como “penduricalhos”, essas parcelas passaram a ser alvo de questionamentos no Supremo.
No último dia 5 de fevereiro, Dino já havia determinado a suspensão do pagamento de todos os penduricalhos que não estivessem previstos em lei nos órgãos dos três poderes e em todos os níveis da federação. A nova decisão busca impedir a criação de normas que possam contornar essa determinação.
Em seu despacho, o ministro afirmou ser fundamental evitar “inovações fáticas ou jurídicas” que prejudiquem a estabilização da discussão constitucional, ressaltando que cabe exclusivamente ao STF a palavra final sobre a interpretação da Constituição.
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Na quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou proposta aprovada pelo Congresso que criava novas verbas indenizatórias para servidores do Legislativo. A decisão abriu espaço para que parlamentares debatam uma legislação unificada sobre pagamentos acima do teto ou até mesmo a revisão do próprio limite constitucional.
Dino também proibiu o reconhecimento de novas parcelas retroativas (direitos pretéritos) que não estivessem sendo pagas até 5 de fevereiro de 2026, data da liminar original.
O ministro reforçou ainda o prazo de 60 dias para que órgãos de todos os poderes revisem a base legal das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus servidores, suspendendo aquelas que não tenham previsão em lei específica.
Na decisão anterior, Dino já havia determinado que o Congresso editasse uma lei ordinária para definir expressamente quais indenizações podem ficar fora do teto, conforme previsto na Constituição. Caso o Legislativo não regulamente a matéria, o Supremo poderá estabelecer um regime transitório para suspender os pagamentos considerados irregulares.
Segundo o ministro, a criação de adicionais e gratificações só é legítima quando estiver amparada por lei específica, vinculada ao interesse público e baseada em critérios objetivos e verificáveis. A utilização de rubricas genéricas, destacou, não atende às exigências constitucionais.






