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Flávio Dino manda suspender “penduricalhos” ilegais no serviço público

Por Redação Arcoverde Agora
Flávio Dino manda suspender “penduricalhos” ilegais no serviço público

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — revisem e suspendam os chamados “penduricalhos” ilegais pagos a servidores públicos, ou seja, verbas sem fundamento legal específico.

Na decisão, Dino afirmou que muitas dessas indenizações e gratificações possuem natureza remuneratória, sendo usadas de forma irregular para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário de um ministro do STF.

O ministro concedeu um prazo de 60 dias para que os Poderes adotem providências e adequem os pagamentos às regras constitucionais.

A decisão não afeta salários previstos em lei, nem reajustes recentemente aprovados pelo Congresso Nacional, tampouco gratificações já consolidadas e expressamente previstas em legislação. A suspensão vale apenas para verbas criadas por atos administrativos, sem aprovação do Poder Legislativo.

Quais benefícios foram suspensos

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Entre os chamados “penduricalhos” questionados e suspensos por Flávio Dino estão:

Licença compensatória – Benefício que concede um dia de folga a cada três dias trabalhados. Segundo o ministro, o problema está na possibilidade de conversão em dinheiro e no acúmulo com finais de semana e feriados.

Gratificação por acervo processual – Paga a membros do Judiciário pelo acúmulo de processos. Dino aponta que, em alguns casos, funciona como forma de “premiação”.

Gratificação por acúmulo de funções – Concedida quando o servidor assume tarefas extras. A decisão destaca situações em que o trabalho ocorre dentro da mesma jornada regular.

Auxílio-locomoção e auxílio-combustível – Destinados ao ressarcimento de despesas com transporte. O ministro cita pagamentos feitos sem comprovação de deslocamento.

Auxílio-educação – Pago para custear despesas educacionais de dependentes. Segundo Dino, há registros de concessão sem que haja efetivo gasto educacional.

Auxílio-saúde – Ressarcimento de planos de saúde. A decisão aponta que o benefício vem sendo pago mesmo sem a existência de plano contratado.

Licença-prêmio – Direito a três meses de afastamento a cada cinco anos de trabalho. Dino suspendeu inclusive a conversão do benefício em dinheiro após aposentadoria ou exoneração.

Acúmulo de férias – Embora permitido em casos excepcionais, o ministro afirma que a prática vem sendo usada de forma unilateral e convertida em indenização.

Auxílio-peru ou auxílio-panetone – Benefícios pagos no fim do ano. Segundo Dino, apesar dos nomes “anedóticos”, configuram violação direta ao teto constitucional.

A decisão reacende o debate sobre controle de gastos públicos, moralidade administrativa e respeito ao teto constitucional, especialmente em um cenário de restrição fiscal.

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