O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão contundente ao analisar uma reclamação apresentada pelo vereador de Manaus, Alexandre Salazar (PL), contra uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O caso envolveu a remoção de um vídeo onde o parlamentar proferia ofensas e termos de baixo calão contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante).
Em seu voto, Dino enfatizou que a utilização de ofensas e grosserias no ambiente virtual ultrapassa os limites do debate político salutar, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa. O magistrado foi enfático ao afirmar que palavras de baixo nível, que ferem a dignidade, não encontram amparo na imunidade parlamentar nem no livre exercício da atividade política. Segundo o ministro, a 'colonização do discurso político por bizarrices e grosserias' representa um grave retrocesso, sendo não apenas uma falha de conduta pessoal, mas um desafio direto aos princípios constitucionais que regem a democracia.
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O ministro destacou que a crítica política, ainda que ríspida, é legítima e faz parte do jogo democrático, desde que não atinja as fronteiras do Direito Penal e da moralidade pública. A decisão reforça que a proteção parlamentar não deve servir de escudo para violações ao decoro e ataques pessoais que desqualificam a figura do representante eleito. Para Dino, a manutenção da ordem democrática exige que os debates sejam pautados por um mínimo de respeito, evitando que o ambiente digital se transforme em uma arena de agressões sem propósito construtivo.
Por outro lado, o ministro concedeu parcial provimento ao pedido de Salazar para garantir a liberdade de expressão em um ponto específico. Dino cassou a proibição do TRE-AM quanto ao uso do bordão 'nunca será', considerando a vedação como uma censura prévia desproporcional. Conforme o entendimento do magistrado, a expressão, por si só, não é ilícita e pode ser empregada em futuras postagens, desde que o contexto geral da manifestação respeite as normas éticas e jurídicas vigentes, mantendo-se o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade civil e eleitoral.






