O reconhecimento da fibromialgia como deficiência passou a garantir às pessoas diagnosticadas os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência (PCDs), incluindo atendimento prioritário, acesso a políticas públicas de inclusão, proteções legais e benefícios sociais previstos em lei.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e outras limitações que comprometem a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes.
Em Pernambuco, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), por meio da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), atua na orientação, promoção e garantia desses direitos.
Entre as políticas asseguradas está o Cartão PE Livre Acesso Intermunicipal, que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência em municípios fora da Região Metropolitana do Recife. Com o cartão, o beneficiário pode viajar gratuitamente em ônibus intermunicipais em todo o estado.
Podem solicitar o benefício pessoas com deficiência, incluindo aquelas com fibromialgia reconhecida como deficiência, desde que atendam aos critérios legais. Para a solicitação, é necessário apresentar:
Laudo médico padrão;
CPF e documento de identidade (RG);
Foto 3×4;
Comprovante de residência atualizado.
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O laudo deve ser emitido por médico especialista, preferencialmente do Sistema Único de Saúde (SUS). Nos casos de atendimento na rede privada, é exigida a assinatura de dois médicos, com identificação dos respectivos registros profissionais. Quando houver necessidade de acompanhante, essa condição deve constar expressamente no laudo.
O Cartão PE Livre Acesso tem validade de dois anos. Em casos de perda, furto ou roubo, a segunda via pode ser solicitada mediante envio da documentação atualizada e, quando necessário, do boletim de ocorrência.
A SJDH destaca que o reconhecimento da fibromialgia como deficiência amplia o acesso a direitos fundamentais e reforça o compromisso do Governo de Pernambuco com a dignidade humana, a inclusão social e a efetivação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
Direito reconhecido
O avanço foi consolidado pela Lei Federal nº 15.176, sancionada em julho de 2025, que estabelece que pessoas com fibromialgia passam a ser consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, desde que as limitações funcionais sejam comprovadas por avaliação médica e biopsicossocial. A legislação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.






