O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado pela Justiça de Pernambuco em uma sentença que determina a devolução de vultosos valores aos cofres públicos. A decisão, proferida pelo juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa, é resultado de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apurou graves irregularidades durante a gestão do ex-gestor nos exercícios financeiros de 2018 e 2019.
Conforme os autos, o cerne da condenação reside na retenção indevida de contribuições previdenciárias dos servidores municipais, as quais não foram repassadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Auditorias técnicas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) comprovaram que o montante acumulado, somado a outros prejuízos, totaliza a expressiva cifra de R$ 6.724.513,08.
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Além do déficit previdenciário, a sentença destaca o descumprimento sistemático dos limites legais de gastos com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Relatórios judiciais indicaram que a Prefeitura chegou a comprometer mais de 80% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal em determinados períodos, desrespeitando os patamares permitidos por lei. Embora a defesa tenha argumentado que o ex-prefeito recebeu a gestão com índices já elevados, a Justiça entendeu que houve dolo específico, visto que as práticas se mantiveram por dois anos consecutivos sem uma política efetiva de correção.
As penalidades impostas ao ex-gestor incluem o ressarcimento integral do dano ao erário, corrigido monetariamente, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, o pagamento de multa civil equivalente a 30% do valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos. A defesa de Hilário Paulo da Silva, representada pelo advogado Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo, contestou a decisão, alegando contradição jurídica. Segundo os advogados, não seria logicamente sustentável condenar ao ressarcimento de um valor que, tecnicamente, configura um débito tributário previdenciário, e não uma perda direta ao caixa municipal, prometendo recorrer da decisão junto às instâncias superiores.






