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Dia Nacional dos Animais: Pernambuco registra 382 casos de maus-tratos em 2025 e alerta para subnotificação

Por Redação Arcoverde Agora
Dia Nacional dos Animais: Pernambuco registra 382 casos de maus-tratos em 2025 e alerta para subnotificação

Neste sábado (14), em que se celebra o Dia Nacional dos Animais, o estado de Pernambuco volta suas atenções para um cenário alarmante no que tange à proteção e ao bem-estar da fauna doméstica. Dados levantados pela Secretaria de Defesa Social (SDS) revelam que, somente no ano de 2025, foram contabilizadas 382 ocorrências de crueldade animal em todo o território pernambucano. O número, embora apresente uma leve oscilação em relação ao período anterior, carrega um indicador preocupante: as agressões diretas contra cães e gatos dispararam, registrando um crescimento de 61,9% em comparação com 2024.

O advogado Cleonildo Painha, presidente da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da OAB-PE, enfatiza que a violência contra esses animais não pode ser tratada como um incidente isolado, mas sim como um reflexo de uma estrutura social permissiva. Segundo o especialista, o aumento nos registros de maus-tratos contra pets está diretamente ligado ao convívio próximo entre agressor e vítima no ambiente doméstico, onde as agressões muitas vezes ocorrem sob o manto do silêncio familiar. Painha reforça que, além da crueldade explícita, existe uma vasta subnotificação de casos em que a violência é normalizada, como no caso de animais de carga mantidos em condições degradantes ou cães mantidos permanentemente acorrentados em situações insalubres.

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A complexidade do combate a este crime é agravada por gargalos operacionais e jurídicos. O delegado Ademar Cândido, titular da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma), aponta que a burocracia para a obtenção de mandados judiciais de busca e apreensão acaba por inviabilizar o flagrante em muitos casos, permitindo que o suspeito oculte indícios de crime. Mais do que a investigação policial, a falta de uma rede de proteção pública é um dos maiores obstáculos: a ausência de abrigos municipais adequados para onde levar os animais resgatados faz com que a autoridade policial encontre um beco sem saída na hora de efetuar o acolhimento das vítimas.

Legalmente, a Lei nº 9.605/98 impõe penalidades severas, que podem chegar a cinco anos de reclusão para casos envolvendo cães e gatos. Contudo, a efetividade da lei é frequentemente questionada pela prescrição dos processos antes do julgamento final. Para a OAB-PE e os órgãos de segurança, a solução perpassa necessariamente pela integração das políticas públicas, pelo fortalecimento das delegacias especializadas e por uma mudança de paradigma cultural, onde a sociedade abandone a negligência e passe a denunciar com suporte, garantindo que o ciclo de violência seja rompido de forma eficaz e duradoura.

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