O deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) selou um acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR), devidamente validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para encerrar um processo em que era réu pelo crime de peculato. O parlamentar, acusado de desviar recursos públicos por meio da contratação irregular de servidores, comprometeu-se a realizar a devolução de R$ 1,4 milhão aos cofres da União, além de cumprir outras medidas restritivas de direitos.
A investigação apurou que o gabinete do deputado mantinha em seus quadros, como secretárias parlamentares, duas mulheres que, na prática, exerciam funções particulares alheias às atribuições legislativas. Uma das contratadas trabalhava como empregada doméstica na residência do parlamentar há mais de quinze anos, enquanto a segunda prestava serviços em uma empresa privada gerida pela família de Bacelar. A prática de inserir funcionários "fantasmas" é classificada pela Procuradoria como um mecanismo grave de corrupção que solapa a credibilidade das instituições públicas.
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O acordo de não persecução penal, instrumento jurídico previsto em lei para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, permitiu que o deputado e os outros envolvidos evitassem o prosseguimento da ação penal em troca da confissão dos fatos e da reparação do dano ao erário. O montante de R$ 1,3 milhão será destinado à União, parcelado em duas vezes, a título de ressarcimento pelos prejuízos causados ao patrimônio público durante o período da irregularidade.
Adicionalmente, o acordo impõe o pagamento de multas pesadas: R$ 96 mil aplicados ao deputado e R$ 20 mil a Norma da Silva, envolvida diretamente na fraude. Como parte das medidas cautelares, foi estabelecida a prestação de serviços à comunidade com carga horária de 280 horas. Segundo a PGR, a solução consensual foi adotada por garantir o retorno integral dos valores desviados. Uma vez cumpridas todas as obrigações estipuladas pelo STF, o processo será oficialmente arquivado, encerrando a tramitação judicial referente a este caso específico.






