A defesa jurídica do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, protocolou nesta sexta-feira (8) uma petição de revisão criminal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a anulação da condenação de 27 anos e 3 meses imposta em processo anterior. O recurso, que marca uma nova movimentação estratégica dos advogados, não guarda relação com as recentes atualizações trazidas pela Lei da Dosimetria, entrando em uma seara jurídica que questiona a validade dos trâmites processuais que levaram à sentença definitiva.
No documento encaminhado à Corte, os advogados argumentam pela necessidade de uma revisão profunda do caso, defendendo que a competência para o julgamento deveria ter sido do Plenário do Tribunal. A peça jurídica sustenta a tese de "erro judiciário" e pede que a relatoria do caso seja atribuída a ministros da Segunda Turma que não tenham participado de julgamentos correlatos, como o da trama golpista ocorrido no ano anterior, visando garantir a imparcialidade na análise do novo pleito.
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde!
Agora o Arcoverde Agora também tem um canal oficial no WhatsApp, onde você recebe em primeira mão as principais informações da cidade e do Sertão do Moxotó.
👉 Clique aqui e entre no nosso canal
O instrumento da revisão criminal é, por natureza, uma medida excepcional destinada a corrigir condenações que já transitaram em julgado — ou seja, quando não cabem mais recursos ordinários. A defesa solicita, entre outros pontos, a anulação da colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid, argumentando que a nulidade de tal delação contaminaria as provas subsequentes. Além disso, os advogados apontam um suposto cerceamento de defesa durante o trâmite original do processo, insistindo na absolvição total do ex-presidente.
É importante ressaltar que a revisão criminal não configura um novo julgamento automático. O ministro sorteado como relator deverá analisar a admissibilidade do pedido e, caso entenda necessário, pode determinar a produção de novas provas antes de ouvir a Procuradoria-Geral da República. Conforme estabelece a legislação e o regimento interno do Supremo, caso o pedido seja aceito, o tribunal pode optar pela absolvição, alteração da classificação do crime, redução da pena ou até mesmo a anulação completa do processo, sendo vedado, contudo, o agravamento da sentença original. O desenrolar desta ação será acompanhado de perto por juristas e pela opinião pública, dado o peso político que a decisão carrega no atual cenário nacional.






