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DEFESA DE BOLSONARO TEM ATÉ HOJE (27) PARA RECORRER DE CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE GOLPE NO STF

Por Redação Arcoverde Agora
DEFESA DE BOLSONARO TEM ATÉ HOJE (27) PARA RECORRER DE CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE GOLPE NO STF

As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete integrantes do chamado “núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado têm até esta segunda-feira (27) para apresentarem recursos contra a condenação imposta pelo STF (Supremo Tribunal Federal).


O principal recurso a ser apresentado até as 23h59 é o de embargos de declaração. Este recurso técnico permite aos advogados questionar eventuais contradições ou omissões nos votos dos ministros. Contudo, na prática jurídica, os embargos raramente alteram o resultado final da condenação e são frequentemente utilizados como manobra para adiar o fim da ação penal e, consequentemente, a prisão dos condenados.


Os recursos serão analisados e votados em plenário virtual pelos ministros da Primeira Turma do STF. Embora não haja um prazo definido para o julgamento ser marcado, a expectativa é de que haja celeridade na análise.



Trânsito em Julgado e Prisão


Se os embargos de declaração forem rejeitados, as defesas podem, em geral, apresentar mais um recurso da mesma natureza. Somente após a rejeição desse segundo recurso, o STF reconhece o "trânsito em julgado" da ação, momento em que a condenação se torna definitiva.


É a partir desse reconhecimento que as penas impostas aos condenados começam a ser executadas, podendo resultar na prisão dos envolvidos. Com a pena mais severa do grupo, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado.



Mauro Cid Deve Encerrar Ação Antes dos Demais


Uma exceção no "núcleo 1" é o tenente-coronel Mauro Cid. Conforme apuração da CNN Brasil, ele deve ser o único a não apresentar recurso. Com isso, a ação penal pode se encerrar para ele antes dos demais condenados.


Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, publicar o certificado de trânsito em julgado e dar início à execução penal de Cid. Condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, Cid já cumpriu dois anos e cinco meses em restrição de liberdade e sob medidas cautelares, o que permitirá à sua defesa solicitar novamente a declaração do cumprimento de pena.



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