O apresentador José Luiz Datena perdeu uma ação de indenização por danos morais contra o empresário e coach Pablo Marçal. O processo teve origem em declarações feitas por Marçal durante uma live nas redes sociais, após o episódio que ficou conhecido como “cadeirada”, ocorrido em debate eleitoral promovido pela TV Cultura, durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
Na transmissão, Marçal chamou Datena de “comedor de açúcar” e o acusou de ser “agressor de mulheres” e “assediador sexual”. Na ação judicial, o apresentador pedia indenização no valor de R$ 100 mil.
A decisão foi proferida no dia 11 de fevereiro pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível, que entendeu que as declarações ocorreram em contexto de disputa eleitoral e não configuraram ato ilícito passível de indenização.
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Na sentença, o magistrado avaliou que debates, lives e manifestações públicas durante o período eleitoral “não passaram de teatro na fase eleitoral”, classificando as falas no plano moral como “atos de falta de educação ou de má criação”. Segundo ele, a declaração teve cunho pessoal e especulativo, feita por alguém que estaria emocionalmente abalado após o episódio de agressão física.
O juiz também afirmou que a expressão “comedor de açúcar”, embora considerada imatura e infantil, não pode ser classificada como ilícita. Além disso, entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar o caso como gordofobia.
A Justiça determinou ainda que Datena pague R$ 10 mil em honorários aos advogados de Marçal. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Procurada, a defesa de Datena não se manifestou até a última atualização da reportagem.






