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Contribuintes de Pernambuco podem destinar Imposto de Renda 2026 para apoio ao ICIA

Por Redação Arcoverde Agora
Contribuintes de Pernambuco podem destinar Imposto de Renda 2026 para apoio ao ICIA

Os contribuintes brasileiros que se preparam para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em 2026 possuem uma oportunidade valiosa de exercer a cidadania e fortalecer projetos sociais de relevância. Em Pernambuco, especialmente na região do Agreste, o Instituto do Câncer Infantil do Agreste (ICIA) destaca-se como uma das instituições habilitadas a receber parte do imposto devido, permitindo que recursos que seriam destinados aos cofres públicos sejam investidos diretamente em causas de impacto local.

É fundamental esclarecer que essa prática não acarreta qualquer custo adicional ou prejuízo financeiro ao contribuinte. Trata-se de uma renúncia fiscal permitida por lei, em que a pessoa física pode direcionar até 3% do valor do imposto devido para fundos de assistência social. A escolha pelo ICIA, uma referência no tratamento oncológico infantojuvenil, garante que o montante seja revertido na melhoria da assistência médica, hospitalar e social prestada a crianças e adolescentes que lutam contra o câncer, fazendo uma diferença substancial na sustentabilidade da entidade.

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Para participar deste ato de solidariedade, o contribuinte deve estar atento às exigências da Receita Federal. A opção de destinação direta é exclusiva para aqueles que realizam a declaração no modelo completo. O processo é simplificado e integrado ao programa gerador da declaração, tornando a doação um procedimento transparente e seguro. Ao preencher os campos indicados, o sistema calcula automaticamente o limite de dedução permitido, assegurando que o contribuinte saiba exatamente quanto pode doar dentro das normas vigentes.

O passo a passo para realizar a destinação exige que, ao finalizar o preenchimento da declaração, o contribuinte acesse a aba denominada 'Doações Diretamente na Declaração'. Após selecionar o fundo específico – geralmente voltado para a Criança e o Adolescente – o sistema emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente a essa doação. É imprescindível realizar o pagamento deste DARF dentro do prazo estabelecido. Uma vez quitado, o valor é devidamente repassado à instituição indicada, transformando um dever fiscal em um gesto concreto de esperança e saúde para dezenas de famílias pernambucanas.

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