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CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE: Ex-Prefeito da Pedra (PE) Terá que Devolver R$ 1,8 Milhão por Pagamentos Irregulares

Por Redação Arcoverde Agora
CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE: Ex-Prefeito da Pedra (PE) Terá que Devolver R$ 1,8 Milhão por Pagamentos Irregulares

O ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante), foi condenado a ressarcir o patrimônio público municipal em R$ 1.861.857,95 por atos de improbidade administrativa. As irregularidades foram identificadas na folha de pagamento durante sua gestão, entre janeiro de 2009 e maio de 2010.

A Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) detalhou três categorias de irregularidades que causaram o prejuízo milionário:

1. Pagamento a Pessoas Falecidas: Gerando prejuízo de R$ 3.255,00.

2. Pagamento a Servidores com CPF Inválido ou Inexistente: Totalizando R$ 525.464,55.

3. Pagamento a 170 Pessoas Não Cadastradas: Dano de R$ 1.288.138,40.

Para o MPPE, o ex-prefeito, conhecido como Francisco Braz, agiu com omissão e negligência ao permitir os pagamentos sem um controle interno efetivo.

Sentença Aponta Fragilidade Extrema no Controle

Na sentença, publicada na sexta-feira (26), a juíza Cecília Kelner Silveira, da Vara Única da Comarca de Pedra, destacou a gravidade da situação. A magistrada afirmou que a manutenção de falecidos na folha "demonstra ausência absoluta de controles básicos de verificação da situação vital dos beneficiários".

A inclusão de 170 pessoas não cadastradas como servidoras foi considerada a irregularidade mais grave, sugerindo a existência de "funcionários fantasmas". A juíza acrescentou que isso exigiu "atos positivos bem como deliberados de criação de registros fictícios, sendo impossível sua ocorrência sem conhecimento e participação ativa ou omissiva dolosa do ordenador de despesas”.

O ex-prefeito não se manifestou nos autos do processo, o que, segundo a juíza, corrobora a solidez das provas.

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Além da condenação ao ressarcimento de mais de R$ 1,8 milhão, a Justiça manteve a indisponibilidade dos bens do réu. A defesa do ex-gestor, que foi prefeito em duas oportunidades, pode recorrer da decisão.

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